Incomodados que não se mudem. A mensagem prática da decisão recente do Superior Tribunal de Justiça é que condomínios residenciais já têm caminho jurídico para barrar estadias curtas em plataformas como Airbnb quando esse uso altera a destinação residencial do edifício.
No REsp 2121055, julgado pela Segunda Seção, prevaleceu o entendimento de que a exploração econômica ou profissional de unidades para estadias de curta temporada descaracteriza a finalidade residencial e depende de aprovação em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A decisão não significa que o síndico possa proibir sozinho, por vontade própria. Quem delibera é o condomínio. O síndico conduz o procedimento, executa a decisão coletiva, notifica os proprietários, aplica as penalidades previstas e, se necessário, leva o caso ao Judiciário.
Resumo para síndicos: assembleia específica, punições na pauta, publicidade da decisão, notificação formal, multa com defesa e ação judicial se houver insistência. O STJ abriu a porta; o condomínio precisa atravessar com procedimento.
